Órgão Executivo Municipal de Trânsito
Compete ao Orgão Executivo Municipal de Trânsito:
Aqui você poderá acessar os seguintes serviços:
- Consulta da notificação das infrações pendentes
- Impressão de 2ª via da infração pendente.
- Transferência de pontuação
- Protocolar Recursos
Para acessar clique aqui.
- Coordenar as ações de competência do município referente à defesa social, segurança, público, planejamento, fiscalização e sinalização de trânsito.
- Coordenar ações de proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8º, da Constituição Federal e colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa.
- Coordenar ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
- Efetivar a proteção do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia.
- Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações policiais integradas preventivas.
- Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades.
- Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
- Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente.
- Desenvolver macro políticas de segurança, na esfera de sua competência. Opinar em licitações ligadas a trânsito e segurança.
- Planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação
administrativa em assuntos de segurança, trânsito, na esfera de sua competência.
- Coordenar permanente processo de transparência na atuação administrativa. O planejamento, organização, articulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de trânsito e segurança pública e promover a integração com as demais Secretarias de Governo na busca do interesse público.
Secretário Municipal de segurança e ordem pública: Dirceu Soares.
Secretário(a) Adjunto: Roseli Aparecida Zorzenon Inhauser
Endereço: Endereço: Rua da Saudade, n° 357 -. Altinópolis/SP
Horário de funcionamento: das 08h às 13h - Terças e Quintas (enquanto durar o decreto)
Telefone: (16) 3665-9647
Email: [email protected]