Órgão Executivo Municipal de Trânsito

Compete ao Orgão Executivo Municipal de Trânsito:

 

Aqui você poderá acessar os seguintes serviços:

- Consulta da notificação das infrações pendentes
- Impressão de 2ª via da infração pendente.
- Transferência de pontuação
- Protocolar Recursos

Para acessar clique aqui.

- Coordenar as ações de competência do município referente à defesa social, segurança, público, planejamento, fiscalização e sinalização de trânsito.

- Coordenar ações de proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com o que prevê o 144, § 8º, da Constituição Federal e colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa.

- Coordenar ações de fiscalização de trânsito, na medida da competência municipal, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

- Efetivar a proteção do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia.

- Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações policiais integradas preventivas.

- Estabelecer mecanismos de integração com a sociedade civil para debates na busca de soluções aos problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades.

- Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação da Legislação Municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

- Determinar e coordenar a sinalização das vias do Município e manter a sinalização viária sempre atualizada, realizando as adequações necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente.

- Desenvolver macro políticas de segurança, na esfera de sua competência. Opinar em licitações ligadas a trânsito e segurança.

- Planejar, programar, controlar, fiscalizar e avaliar os resultados na atuação
administrativa em assuntos de segurança, trânsito, na esfera de sua competência.

- Coordenar permanente processo de transparência na atuação administrativa. O planejamento, organização, articulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais de trânsito e segurança pública e promover a integração com as demais Secretarias de Governo na busca do interesse público.

 

Secretário Municipal de segurança e ordem pública: Dirceu Soares.

Secretário(a) Adjunto: Roseli Aparecida Zorzenon Inhauser

Endereço: Endereço: Rua da Saudade, n° 357 -. Altinópolis/SP

Horário de funcionamento: das 08h às 13h - Terças e Quintas (enquanto durar o decreto)

Telefone: (16) 3665-9647

Email: [email protected]