SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
A Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer compete em:
– assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação, esporte e na promoção do lazer no Município;
– estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
– promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
– autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
– gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, alimentação, transporte e vigilância escolar;
– realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;
– estimular a participação da população do Município em eventos esportivos e de lazer, promovendo apresentações, competições, eventos, premiações, cursos, seminários e outros;
– gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
– ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
Gabinete da Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Elaine Aparecida da Silva
Secretária Adjunta: Eneida Maria Macedo
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9579
Endereço: Rua Alagoas nº 248, Vila Maria, Altinópolis/SP
Horário de funcionamento: das 09h às 17h
CONTEÚDO
Edital de Atribuição N°01/2022
Edital de Atribuição N°02/2022
Edital de Atribuição N°03/2022
Edital de Atribuição N°04/2022
Edital de Atribuição N°05/2022
Edital de Atribuição N°06/2022
Edital de Atribuição N°07/2022
Edital de Atribuição N°08/2022
Edital de Atribuição N°10/2022
Edital de Atribuição N° 11/2022
Edital de Atribuição N° 12/2022
Edital de Atribuição N° 13/2022
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15 2022
Edital de Atribuição nº 16 - 2022
Edital de Atribuição nº 17 - 2022
Edital de Atribuição nº 03 2023.
Edital de Atribuição nº 04 2023.
Edital de Atribuição Nº 05 2023.
Edital de Atribuição nº 06 2023
Edital de Atribuição nº 07 2023
Edital de Atribuição nº08 /2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº9 / 2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 11/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 10/2023
Edital de Atribuição nº 12/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 13/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 14 /2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 16 /2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 17/2023
Edital de atribuição nº 18/2023
Edital de Atribuição Nº 19/2023
EDITAL de Atribuição Nº 21/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 24/2023
Edital de Atribuição Nº 25/2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 9 / 2023
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 10 de 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 11 DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 12 DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 13 DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 15 DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 16 de 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 17 DE 2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO Nº 18 DE 2024
Demanda Escola Alayde 30 04 21
Demanda – Escola Padre Geraldo Trossel 30 04 21
Demanda Escola Amarilis 30 04 21
Demanda Escola Ana Lúcia 20 06 21
Demanda Escola Coronel 30 04 21
Demanda Escola Emirena 30 05 21
Demanda Escola Ermelinda 30 04 21
Demanda Escola Monteiro 30 04 21
Demanda-de-Alunos-Carmem-Miguel 30 04 21
DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES DE NOVEMBRO 2023
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2º SEMESTRE-2022
Movimentação de Vagas Ed Infantil
DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES 01/02/2023
DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES 01/03/2023
DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES 01/04/2023
Demanda das unidades escolares Maio 2023
DEMANDA DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL MÊS DE JULHO
DEMANDA INFANTIL SETEMBRO - 2023
DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES OUTUBRO 2023
DEMANDA E DISPONIBILIDADE DE VAGAS JUNHO DE 2024
DEMANDA E DISPINIBILIDADE DE VAGAS ED. INFANTIL E FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino criada pelo Governo Federal que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país, destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação escolar convencional na idade apropriada. Permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e, dessa forma, tenha a possibilidade de obter qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
As disciplinas da Educação de Jovens e Adultos estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, que define aprendizagens necessárias para o desenvolvimento do aluno na Educação Básica do país, sendo elas: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Inglês, Artes, Educação Física, História e Geografia. A abordagem metodológica não é desenvolvida com os mesmos parâmetros utilizados para se trabalhar com crianças, os conteúdos são significativos e equivalentes a uma linguagem mais adulta, que vá ao encontro daquilo que esse público deseja. O perfil do aluno de EJA é de quem quer e necessita de atualização com o contexto social em que vive e faz parte.
Oferecer a modalidade EJA é proporcionar autonomia cidadã e requer um novo pensar acerca das políticas educacionais e das propostas de (re)inclusão desses estudantes, é dar oportunidades educacionais para melhorar as condições de vida e de trabalho do educando.
Em nosso município, essa modalidade é ofertada a alunos a partir de 15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9°ano. Tem duração média de 4 anos para a conclusão. A escola elegida para desenvolver esse segmento é a mesma que disponibiliza ensino profissionalizante pela ETEC e ensino superior pela UNIVESP.
EMEF PADRE GERALDO TROSSEL
Rua: Alagoas, 248 – Vila Maria
telefone: (16) 3665 – 9587
Diretora: Roseli Marques Silva Leoncini
Vice-diretora: Aparecida de Brito Resende
Professora Coordenadora: Ana Paula Fiore
Professor Mediador: Flávio Mecchi Alves
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
São diretrizes da alimentação escolar
- O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
- A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
- A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública educação básica;
- A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição dos gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais;
- O direito à alimentação escolar, visando garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção especifica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social.
Equipe Cozinha Piloto e Padaria Municipal
Leandra Alvarez de Paiva Alves | Nutricionista Responsável Técnica |
Vanessa Rosa | Supervisor de Segurança Alimentar |
Adriana Oliveira | Agente Operacional 1- Padaria |
Aparecida de Fatima Bueno | Agente Operacional 1- Cozinha |
Alisson Henrique Silva | Agente Operacional 1- Trabalhos Braçais |
Beatriz Ap. Brito | Agente Operacional 1- Cozinha |
Celia Maria Silva | Agente Operacional 1- Cozinha |
Daniel Ribeiro | Agente Operacional 1- Trabalhos Braçais |
Edna V. Souza | Agente Operacional 1- Cozinha |
Elisangela Furtado | Agente Operacional 1- Cozinha |
Ivan Barbosa | Agente Operacional 1- Padaria |
Joana D`arc Custodio | Agente Operacional 1- Cozinha |
Joaninha Guiçardi | Agente Operacional 1- Cozinha |
Maria Florinda Figueiredo | Agente Operacional 1- Cozinha |
Maria Selma Tavares | Agente Operacional 1- Cozinha |
Marlene Pereira | Agente Operacional 1- Cozinha |
Naira Campos | Agente Operacional 1- Cozinha |
Rosa Ribeiro | Agente Operacional 1- Cozinha |
Sandra Rufino | Agente Operacional 1- Cozinha |
Sirlei Arruda | Agente Operacional 1- Cozinha |
Solange Augusta Garcia | Agente Operacional 1- Cozinha |
Solange Imaculada Mendes | Agente Operacional 1- Cozinha |
Sonia Faria | Agente Operacional 1- Cozinha |
Waldeci Queiroz | Motorista |
Endereço:
Rua Miguel Hyssa, s/n Parque Ecológico
Tel: (16)36659584/ (16) 36659503
E-mails: [email protected] e [email protected]
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 5h00min às 15h00min
Educação Infantil
Primeira etapa da Educação Básica que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. A Educação Infantil compreende a creche e a pré-escola. É oferecida em creches para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos ( Pré escola caracteriza ensino obrigatório).
De acordo com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), a Educação Infantil, deve promover experiências nas quais as crianças possam fazer observações, manipular objetos, investigar e explorar seu entorno, levantar hipóteses e consultar fontes de informação para buscar respostas às suas curiosidades e indagações.
Habilidades da BNCC na Educação Infantil:
- Eu, o outro e nós.
- Corpo, gestos e movimentos.
- Traços, sons, cores e formas.
- Escuta, fala, pensamento e imaginação.
- Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.
DADOS DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ALTINÓPOLIS
- Professora Amarilis Calil Jardim
Rua: Cinco, nº 500 – ULISSES GUIMARÃES
Diretora: Simoni Piovani Messias de Oliveira
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9630
- Ana Lúcia Felipe Penteado Ferreira
Rua: Emerson de Lima Figueiredo, nº 275 – FIGUEIREDO WALTER
Diretora: Sílvia Eni Fiori Calefe
Vice-Diretora: Maria Izabel Duarte Sacchetto
Professora Mediadora: Maria Dalva Nogueira de Oliveira
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9621
- EMEI Emirena Vieira da Fonseca de Figueiredo
Rua: Miguel Hyssa, S/Nº – SILENO CRIVELENTI
Diretora: Marilice Siqueira de Paiva
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9620
- Ermelinda Rosalina Sammarco de Figueiredo
Rua: Joaquim Paulino de Souza, nº 145 – SALIM ANTONIO CALIL
Diretora: Carmem Lúcia Daniel da Silva
Vice-Diretora: Luciana Aparecida Cadurim Malaguti
Professora Coordenadora: Eliana Maria de Paula
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9586
- Edina de Paula Hyssa Luiz
Rua: Aristhophon de Castro Alves, s/nº – DISTRITO INDUSTRIAL
Diretora: Elaine Tomé de França
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9615
- Monteiro Lobato
Rua: Dr. Edson Dutra Barroso, nº 1.230 – COHAB I
Diretora: Bárbara Vitorio de Oliveira
Professor Coordenador: Sirlei Pinto Ribeiro Polli
E-mail: monteiro[email protected]
Fone: (16) 3665.9622
- Coordenação Pedagógica
Rua: Alagoas, nº 248 – VILA MARIA
Professor Coordenador: Tatiana Naiara Millan Cintra
Professor Auxiliar: Fabiana Luchesi Osório de Oliveira
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665.9638
O Ensino fundamental II corresponde aos anos finais de 6º ao 9º ano. O ensino fundamental II oferece ao estudante desafios de maior complexidade, permitindo ao educando que ele retome as aprendizagens adquiridas no fundamental I (anos inicias) com maior aprofundamento nos conhecimentos.
No Ensino Fundamental II o estudante ingressa em média com 11 anos de idade e termina em média com 14 anos de idade. Nesta fase os tópicos estudados servem para preparar – los para próxima fase da educação básica, o Ensino Médio.
A partir da homologação da BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC em 2018, a estrutura dos anos finais do Ensino Fundamental passou a ser organizada em áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares obrigatórios que são:
- Arte
- Educação Física
- Língua Portuguesa
- Língua Inglesa
- Matemática
- Ciências
- Geografia
- História
As Diretrizes Curriculares da Educação Básica preveem que além dos componentes obrigatórios comuns da BNCC, a escola poderá completar a grade curricular para “enriquecer” o currículo , desta forma a Escola Coronel Joaquim da Cunha oferece o ensino Projeto Leitura.
Dados da Escola
Emef Coronel Joaquim da Cunha
Rua: Carlos Gomes, nº 170 centro
Diretora: Débora Dias Pereira Carvalho
Coordenadora: Najara Freiria de Oliveira Crivelenti
Professor mediador: Lázaro Ricardo Honório Tozzi
E-mail: [email protected]
Fone: (16) 3665-9585
Ensino Fundamental Anos Iniciais
O Ensino Fundamental Anos Iniciais modalidade de ensino de matrícula obrigatória para crianças a partir de 06 anos de idade, com cinco anos de duração (1º a 5º ano), em média para estudantes de 06 a 10 anos. É uma modalidade de ensino dividida e sequenciada pelo Ensino Fundamental Anos Finais.
Os objetivos deste nível de ensino intensificam-se, gradativamente, no processo educativo, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender – tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo e a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade, entre outros.
As disciplinas do ensino Fundamental estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, que define aprendizagens necessárias para o desenvolvimento do aluno na Educação Básica do país, sendo elas: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Inglês, Artes, Educação Física, História e Geografia.
O município de Altinópolis oferece essa modalidade de ensino em cinco escolas:
- EMEFEI Alayde de Figueiredo Palma Canassa
Rua: Ernesto Marchiori, s/n – CECAP
E-mail:[email protected]
Telefone: (16) 3665-9589
Diretora: Cátia Bueno
Vice diretor: Fania Pregnollatto de Oliveira dos Santos
- EMEFEI Ana Lúcia Felipe Penteado Ferreira
Rua: Emerson de Lima Figueiredo, nº 275 – FIGUEIREDO WALTER
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9621
Diretora: Sílvia Eni Fiori Calefe
Vice-Diretora: Maria Izabel Duarte Sacchetto
Professor Mediador: Maria Dalva Nogueira de Oliveira
- EMEF(R). Carmem Miguel Vicari
Rod. Altino Arantes Km 31 – FAZENDA CASCATA
E-mail:[email protected]
Telefone: (16) 3665-9588
Diretora:Lucilene de Castro Alves Silva
Professor Coordenador :Ana Maria da Silva
- EMEFEI Rosalina Sammarco de Figueiredo
Rua: Joaquim Paulino de Souza, nº 145 – SALIM ANTONIO CALIL
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9586
Diretora: Carmem Lúcia Daniel da Silva
Vice-Diretora: Luciana Aparecida Cadurim Malaguti
- EMEF Padre Geraldo Trossel
Rua: Alagoas, 248 – VILA MARIA
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665.9587
Diretora: Roseli Marques Silva Leoncini
Professor Coordenador: Aparecida de Brito Resende
Professor de apoio Coordenação EJA: Ana Paula Fiore
Professor Mediador: Flávio Meche Alves
. Coordenação Pedagógica
Rua: Alagoas, 248 – Vila Maria
E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9638
Professor Coordenador: Eliana Maria de Paula
Professor Coordenador: Rafaela Morais de Lima
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.
Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Disponível em:< http://www.fnde.gov.br/ >. Acesso em 16 jun 2021.
- ATAS CAE 2021
- ATA JANEIRO
- ATA FEVEREIRO
- ATA MARÇO
- ATA ABRIL
- ATA JUNHO 2021
- ATA JULHO 2021
- ATA AGOSTO 2021
- ATA SETEMBRO 2021
- ATA OUTUBRO 2021
- ATA NOVEMBRO 2021
- ATA DEZEMBRO 2021
- ATA JANEIRO 2022
- ATA FEVEREIRO 2022
- ATA MARÇO 2022
- ATA ABRIL 2022
- ATA MAIO 2022
- ATA JUNHO 2022
- ATA JULHO 2022
- ATA AGOSTO 2022
- ELEIÇÃO CAE
Conselho Municipal de Educação CME
O Conselho Municipal de Educação é um órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Educação incumbido de assessorar o Executivo Municipal na
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no
âmbito educacional.
Devem compor o Conselho Municipal da Educação, representantes da
rede municipal de ensino, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral.
O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação;
docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a
possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações
não-governamentais, fundações e instituições de capital privado.
O Conselho exerce suas funções normativa, consultiva e propositiva ao
elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de
Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e
propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de
todo o sistema municipal de ensino. Acrescente-se a essas funções elaborar e
acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de
Educação (PME). E também contribuem para a definição dos planos de ação
da educação, através de reuniões periódicas e discussões.
O CME é também espaço participativo e mobilizador, ao proporcionar para
os diversos atores da sociedade, a defesa do direito à educação e
democratização do acesso à educação e, ao promover debates e seminários
relativos ao ensino no Sistema Municipal.
Atribuições e competências do Conselho Municipal da Educação:
• Prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões
relativas à educação, e sugerir medidas no que tange à organização e ao
funcionamento da rede municipal de ensino, inclusive no que respeita à
instalação de novas unidades escolares;
Promover e realizar estudos sobre a organização do ensino municipal,
adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu
aperfeiçoamento;
• Elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar sua
implementação, com vista a monitorar o alcance de suas Metas e
Estratégias;
• Exercer fiscalização sobre as atividades referentes à assistência social
escolar, no que diz respeito às suas efetivas realizações, estimulando-as
e propondo medidas tendentes ao aprimoramento dessas mesmas
atividades, considerando inclusive o destino de recursos para a educação
inclusiva;
• Emitir parecer sobre os assuntos de ordem pedagógica e educativa que
lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, através do seu órgão
próprio;
• Promover seminários e congressos de professores para debates sobre
assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do ensino municipal.
• Elaborar e propor revisão do seu Regimento Interno;
• Estabelecer a estrutura organizacional de Conselho e definir suas
atribuições e competências;
• Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do
PME e o cumprimento de suas metas, juntamente com a Secretaria
Municipal de Educação.
ATA - CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 27-07-2023
Resolução n° 01-2024 - Educação em Tempo Integral
Decreto Política em Tempo Integral
Decreto nº 35 - 10 de Junho 2024
Ficha de monitoramento PME 2024
NOVO FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
A constitucionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) representa grande vitória à educação básica nacional e ao compromisso com a efetividade dos princípios fundamentais da República e dos direitos sociais decorrentes da equalização do atendimento dirigido aos alunos mais vulneráveis, considerando as diferentes realidades de cada região do país
O Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 108,
de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Trata-se de um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da
Constituição Federal. Independentemente da fonte de origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.
Atas reunião FUNDEB Março e Abril 2021
RELATÓRIO CONSELHO EDUCAÇÃO 1º TRIM 2021 (1)
Decreto n°39 Nomeção dos Membros CACS FUNDEB
Atas reunião FUNDEB JULHO-2021
Atas reunião FUNDEB NOVEMBRO-2021
Atas reunião FUNDEB DEZEMBRO-2021
Atas reunião FUNDEB JANEIRO-2022
Atas reunião FUNDEB 31 DE JANEIRO-2022
Atas reunião FUNDEB ABRIL-2022
Atas reunião FUNDEB AGOSTO-2022
Atas reunião FUNDEB NOVEMBRO 2022
Portaria de nomeação da Secretária da Educação Elaine Aparecida da Silva
ATA Nº 02 - FUNDEB - MARÇO 2023
Ofícios de Indicações - FUNDEB
REUNIÃO CONSELHO EDUCAÇÃO 4º TRIM 2023
Renúncia de Membro Cacs Fundeb
Decreto N° 078 - Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de educação de Altinópolis
Plano Municipal da Educação 2021
Documento Referência CONAE 2022 - APROVADO
CONVOCAÇÃO REUNIÃO DE MONITORAMENTO PME_000036
LISTA DE PRESENÇA REUNIÃO DE MONITORAMENTO PME_000035
CONVOCAÇÃO - COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
CONVOCAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO
EIXO III - Instrumental Sistematizador
EIXO IV - Instrumental Sistematizador
EIXO V - Instrumento Sistematizador
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONAE 2023
Ficha de monitoramento PME 2024
Lei-2050-Institui-o-Fórum-Municipal-de-Educação-FME-do-Município-de-Altinópolis_SP
decreto-n-034-dispoe-sobre-a-proibicao-de-toda-e-qualquer-forma-de-comercial-no-ambiente-escolar
Decreto-149-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Concurso-Público-n.°-01-2019
Decreto-116-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Concurso-Público-n°-02-2018
Decreto-092-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Processo-Seletivo-nº-012017.
Decreto-090-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Concurso-Público-nº-01-2017.
Decreto-079-Dispõe-sobre-a-recondução-dos-membros
Decreto-078-Dispõe-sobre-a-nomeação-dos-membros-do-Fórum-Municipal-de-Educação-de-Altinópolis
Decreto-075-Regulamenta-o-período-de-recesso-escolar-para-o-exercício-de-2017
Decreto-69-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Processo-Seletivo-03-2019
Decreto-68-Nomeia-membros-para-Comissão-do-Concurso-Público-02-2019
Decreto-062-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Processo-Seletivo-Municipal-nº-0032016
Decreto-061-Regulamenta-o-estágio-de-estudantes-com-base-na-Lei-Municipal-nº-1627
Decreto-061-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Concurso-Público-n°-02-de-2017
Decreto-060-Prorroga-prazo-de-vigência-do-Concurso-Público-n°-01-de-2017
Decreto-057-Dispõe-sobre-a-adequação-dos-módulos-das-unidades-escolares-da-educação-infantil
Decreto-051-Prorroga-a-validade-do-Concurso-Público-n°-01-de-2018
Decreto-50-Prorroga-prazo-de-vigência-dos-Processos-Seletivos-n°s-01-e-02-de-2019
Decreto-046-Dispõe-sobre-a-homologação-do-Processo-Seletivo-n°-001-2019
Decreto-045-Dispõe-sobre-a-nomeação-dos-membros-do-Conselho-Municipal-de-Educação-de-Altinópolis.
Decreto nº 133 - 2022 Estabelece critérios para o processo anual de atribuição