SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura e Turismo compete em:

– assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento econômico, agrícola, cultural e turístico do Município;

– ajustar e desenvolver convênios e programas com órgãos federais/estaduais, entidades estatais/particulares e empresas públicas/privadas;

– coordenar e fomentar a abertura de novos negócios;

– coordenar estudos e ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial, turístico, industrial, agronegócio e serviços;

– formular e desenvolver a política de abastecimento do Município visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;

– estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem à divulgação econômica e do espírito empreendedor, além de programas de geração de trabalho e renda;

– estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais ligados ao patrimônio cultural, histórico, artístico e ao turismo do Município;

– realizar as diretrizes culturais, incentivar e apoiar as manifestações culturais e o desenvolvimento do turismo;

– estimular a participação da população do Município em eventos culturais, promovendo apresentações, shows, eventos, cursos, seminários e outros;

– promover, proteger e preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;

– estimular a produção cultural e a formação de novos artistas; gerenciar a realização dos eventos municipais; dentre outras.

Endereço: Rua: Cel Honório Palma, nº 689, Altinópolis/SP
Horário de funcionamento: das 08h às 17h

 

 

Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

Agricultura

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Renato Theodoro

E-mail: [email protected]
Telefone: (16) 3665-9526

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Fredi Lucas Soares

 

                                                                                                                       

 

Fiscalização e acompanhamento dos Mutirões de castração de cães e gatos

Acompanhamento do TAC/2013

Cadastro dos animais para realização das castrações

Atendimento munícipe, orientações clínicas, esclarecimentos em diversos assuntos Orientações e apoio a APADA (associação proteção animais de Altinópolis)

Divulgação chamada pública da Merenda Escolar para os produtores

Elaboração projeto de venda para o produtor participar da chamada pública

Acompanhamento junto a nutricionista para o desenvolvimento da Chamada Pública Merenda Escolar

Atendimento aos produtores na casa da agricultura

Reunião junto ao Sindicato Rural para pedidos de cursos ao longo do ano para o produtor e outras demandas

Reunião Vigilância Sanitária- Epidemiológica – Campanha de Raiva

Coordenação da Campanha de Raiva no município, Pedido dos materiais a serem utilizados na Campanha de Raiva; Ofício para liberação de funcionários para participação na campanha de vacinação; Encaminhamento de funcionário para realização da pré – exposição raiva, Acompanhamento dos testes de Sorologia de titulação de anticorpos da raiva no Posto Central

Coleta de macacos suspeitos de febre amarela na zona rural e urbana para envio para o laboratório.

Coleta de morcego na zona urbana para diagnóstico da Raiva

 Encaminhamento de animais silvestres doentes para o bosque de Ribeirão Preto

Coordenação e execução da EXPOAL para provas que envolvam animais

Reuniões junto representante do Núcleo Mangalarga Marchador para realizações de eventos

Pedido de solicitação de autorização junto ao Escritório de Defesa agropecuária em Franca-SP para evento de concentração de animais para realização da Expoal.

Reunião com a Associação dos pequenos produtores rurais de Altinópolis

Participação e Execução do MUNICÍPIO AGRO 2019/2020 junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Formalização do convênio da Prefeitura de Altinópolis junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

 

Endereço: Rua Coronel Honório Palma, nº 689, Centro

Horário de Funcionamento: 08:00hs as 17:00hs

Email: [email protected]

Telefone: (16) 3665-9554

 

 

Meio Ambiente

 

Email: [email protected]

Telefone: (16) 3665-9526

 

 

 

Casa da Cultura 

  

Telefones: 16 3665.9661 / 3665.9606

Email: [email protected]

Endereço: Rua: Barão do Rio Branco N° 314. Bairro: Centro

 

 

 

 

Sebrae Aqui

  

Endereço: Rua da Saudade nº 346 – Centro

Telefone: 3665-9549

Email: [email protected]

Horário de funcionamento: Das 09:00hs as 17:00hs

 

Apoio às Micro e Pequenas Empresas, estimular o Empreendedorismo, Atendimento aos Pequenos Negócios, Direcionamento Estratégico, Transmitir Conhecimento para quem tem ou deseja abrir um pequeno negócio.

 

O Sebrae Aqui de Altinópolis, realiza atendimento presencial e via telefone.

Atribuições;

  • Orientação e Formalização do Microempreendedor Individual (MEI)

Abertura de CNPJ ( MEI)

  • Baixa do MEI
  • Alteração de dados cadastrais da Pessoa Jurídica (MEI)
  • Declaração Anual do MEI
  • Emissão de Guia DAS – MEI (documento de arrecadação do Simples Nacional)
  • Documentação necessária para Formalização e Baixa do MEI

Cópia do CPF e RG, Título de Eleitor, Comprovante de residência, e-mail , e número do recibo de IRPF do ano anterior.

  • Capacitação para MEI, ME E EPP (cursos, oficinas, palestras e missões empresariais)

 

 

 

Banco do Povo

           

Gestor do Banco do Povo: Arlete Victorino de Souza

 

Endereço: Rua: Saudade, 346. Altinópolis/SP

Horário de funcionamento: das 09h às 17h

Telefone: (16)3665-9548

Email: [email protected]

 

O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, Banco do Povo Paulista (BPP), é o programa de microcrédito1 produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), em parceria com as prefeituras, conforme disposições previstas na Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997 e no Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998, com a finalidade de gerar emprego e renda através da disponibilização de linhas de microcrédito para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos.

A concessão dessas linhas aos micros e pequenos empreendedores de baixa renda tem efeito bastante positivo na economia e nas condições sociais nos municípios contemplados com o programa. No curto prazo, contribui para a geração de renda e, no médio e longo prazo, estimula a formalização de novos empreendedores, aumentando, dessa forma, a arrecadação do Estado.

Público-Alvo:

Podem ser tomadores do crédito os empreendedores formais (MEI, ME, LTDA, EIRELI, EPP, Produtor rural com CNPJ, Cooperativas e Associações produtivas) ou empreendedores informais (incluindo Produtor rural sem CNPJ).

As empresas são classificadas pelo porte, conforme a Receita Operacional Bruta (ROB) ou conforme a renda anual de clientes pessoas físicas, que é possível visualizar no quadro a baixo:

CLASSIFICAÇÃO RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL OU RENDA ANUAL

Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil;

Pequena empresa Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.

Requisitos:

São requisitos mínimos para se tornar elegível ao crédito:

  • Desenvolver atividade produtiva nos municípios contemplados pelo BPP;
  • Se pessoa física, residir ou possuir um empreendimento há mais de dois anos em município contemplado pelo BPP;
  • Não possuir restrições cadastrais no SERASA e/ou CADIN Estadual;

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Para pessoas informais

  1. CNH ou RG e CPF do cliente e do cônjuge, se houver; no caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória;
  2. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM).
  3. Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
  4. Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP – o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  5. Motociclistas: apresentar Carteira Nacional de Habilitação na devida categoria;
  6. Comprovante recente – com menos de 90 dias – de endereço em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
  • Em nome dos pais: constatar no documento RG;
  • Em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
  • Em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
  • Em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre propriedade territorial rural – ITR – do exercício anterior;
  1. Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador;
  2. Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses;
  3. Plano de Negócio, para clientes no início das atividades.

Para Avalistas:

  • Original e 1 cópias do RG e 1 cópia do CPF do avalista e do cônjuge – legível, com até 10 anos de expedição – caso contrário acrescentar CNH atualizada;
  • 1 cópias do Comprovante de Residência do avalista (conta de luz, água ou telefone fixo) atual;
  • 1 cópias da Certidão de casamento ou nascimento do avalista;
  • 1 cópias do Comprovante de Rendimentos do avalista (Declaração Imposto de Renda Atualizada, 3 últimos holerite).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: FORMAL (pessoa jurídica)

  • CNH ou RG e CPF do avalista e do cônjuge, se houver; No caso de apresentação da CNH as demais informações deverão ser prestadas de forma declaratória do avalista e de seu cônjuge ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM);
  • Contrato Social e alterações atualizadas ou declaração de firma individual;
  • Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
  • CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
  • Quando houver, inscrição estadual;
  • Quando houver, inscrição municipal;
  • Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
  • Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos (conta corrente);
  • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
  • Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
  • Faturamento dos 3 últimos anos ou desde a data de abertura pra empresas como menus de 3 anos de abertura.

Para Avalistas:

  • Original e 1 cópias do RG e 1 cópia do CPF do avalista e do cônjuge – legível, com até 10 anos de expedição – caso contrário acrescentar CNH atualizada;
  • 1 cópias do Comprovante de Residência do avalista (conta de luz, água ou telefone fixo) atual;
  • 1 cópias da Certidão de casamento ou nascimento do avalista;

1 cópias do Comprovante de Rendimentos do avalista (Declaração Imposto de Renda Atualizada, 3 últimos holerite).

 

Cliente Linha de Crédito                   Limite de Crédito Prazo de Financ.
1º Crédito 2º Crédito 3º Crédito Capital de Giro
Pessoa Física Sem CNPJ 5.000,00     10.000,00      15.000,00 24
Produtor Rural Com CNPJ 10.000,00     15.000,00      21.000,00 24
Pessoa Jurídica MEI, ME, LTDA EIRELI 10.000,00     15.000,00      21.000,00 24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENCARGOS DO FINANCIAMENTO:

Pessoa física:

Taxa de juros: 1% ao mês+ 1% TSF ato.

Pessoa Jurídica:

Taxa de juros: 0,35 % a 0,70% ao mês+ 1% TSF ato + FDA;

 

Para Todos:

  • Multa por atraso: 2,5% ao mês;
  • Juros pré-fixados cobrados mensalmente sobre o saldo devedor;

 

 

 Bens financiáveis

Capital de Giro:

Capital de giro é empréstimo o qual visa à continuidade das operações da pessoa jurídica ou do empreendedor físico, podendo ser utilizado para aquisição de insumos, aporte em caixa, entre outros, conforme descrição:

  1. Abertura e regularização de empresas.
    • Despesas de registro de marcas e patentes e de taxas de avaliação da conformidade de produtos junto ao INMETRO;
    • Taxas de franquia;
    • No caso de abertura de regularização de empresas, as taxas e mão de obra deverão constar no orçamento do contador;
  1. Animais para comercialização.
  • Todos os animais financiados deverão obedecer à legislação vigente (o produtor rural deverá, obrigatoriamente, apresentar CNPJ).
  1. Consertos em geral, incluindo mão de obra e peças de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, motos, tratores, inclusive pneus novos, remoldados, recauchutados etc.
  • O bem a ser consertado deve ser utilizado no empreendimento. Quando veículo, o bem deve estar em nome do tomador ou do empreendimento e o RENAVAM deve ser informado;
  • Para caminhoneiros, caso o veículo esteja em nome de outra pessoa, cadastrá-lo como devedor solidário, o qual não deverá possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
  1. Divulgação, embalagens e frete, incluindo serviços de website;
  2. Insumos e sementes, incluindo sêmen, embriões, ração, medicamentos, vacinas, fertilizantes etc.;
  3. Matéria prima;
  4. Preparação de solo, terraplanagem, topografia, agrimensor, mão de obra para o ciclo produtivo agrícola;
  5. Aluguel de máquinas;
  6. Conta de consumo com vencimento de até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente: São financiáveis conta de água, luz, telefone e internet do estabelecimento comercial e somente para empreendedores formais;
  7. Produtos para comercialização e manutenção de estoque.
  8. Aquisição de ponto e locação de imóvel, com vencimento de até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente, somente para empreendedores formais; como orçamento deverá apresentar um Pré– contrato ou termo de compromisso assinado pelos participantes do negócio.
  9. Cursos de curta duração para empreendedores formais;
  10. Impostos (ISS, ICMS, IR etc.), para empreendedores formais;
  11. Mão de obra e encargos sociais do empreendimento até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente: São financiáveis folha de pagamento, somente para empreendedores formais;

 

  1. Franquias já existentes: financiamentos taxa de franquia, expansão e reforma, despesas com o ponto comercial, tecnologia e infraestrutura, além de outras associadas às exigências da marca franqueadora;

 

 

Investimento Fixo

O financiamento de investimento fixo objetiva à aquisição de máquinas e equipamentos que agreguem valor à atividade produtiva, como a aquisição de bens os quais visem ao incremento e/ou expansão da produtividade:

  1. Animais para produção. Todos os animais financiados pelo BPP deverão obedecer rigorosamente à legislação vigente (produtor rural deverá, obrigatoriamente, apresentar CNPJ);
  2. Aplicativos de informática (software), acompanhados de nota fiscal e do certificado de licença de uso;
  3. Equipamentos de informática (hardware), incluindo microcomputadores, notebooks, impressoras, plotters etc.; compatível com a atividade.
  4. Equipamentos para veículos, como instalação de kit gás em oficinas credenciadas pelo INMETRO;
  5. Máquinas, equipamentos e ferramentas destinados exclusivamente ao empreendimento;
  6. Bicicletas, inclusive elétrica e motorizada;
  7. Veículos aquáticos mediante comprovação de venda e registro na capitania dos portos ou outras autoridades competentes;
  8. Construção de poços artesianos. O cliente deverá, nesse caso, apresentar uma declaração assumindo a responsabilidade;
  9. Utensílios para eventos;
  10. Tratores e implementos agrícolas mediante comprovação de venda;
  11. Drones de até 250g;
  12. Materiais para construção e mão de obra para MEIs e clientes formalizados – a mão de obra fica limitada a 50% do valor total do empréstimo.
  13. Veículos rodoviários, como utilitários, caminhonetas e caminhões, desde que utilizados no empreendimento como item indispensável para o serviço. Deverão ser atendidas as exigências abaixo:
  • Placa do Estado de São Paulo;
  • Se o veículo financiado for usado, deverá ser solicitada via original do Certificado de Registro de Veículos – CRV – para verificar se consta reserva de domínio ou alienação a favor de terceiros e pendência junto aos órgãos competentes;
  • Tomador deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – ou informar custos de funcionário responsável por conduzir veículo.

 

 

Dos itens não financiáveis

    1. Aquisição e transformação de mercadoria proveniente do exterior sem a devida documentação de legalização de sua entrada no país;
    2. Aquisição de veículo de passeio para locomoção diária;
    3. Pagamento de dívidas;
    4. Aquisição de participação societária em empreendimento formal;
    5. Equipamentos usados financiados diretamente de pessoa física, exceto veículos e equipamentos agrícolas;
    6. Combustível;
    7. Qualquer outro não descrito