Portal da Transparência

Cidadão consciente: Seja bem-vindo a Página de Acesso à Informação da Prefeitura de Altinópolis

“Não basta dar acesso à informação, é preciso oferecer informação acessível”

 

Cidadão consciente: Seja bem-vindo a Página de Acesso à Informação da Prefeitura de Altinópolis    

 

Link: Portal da Transparência de Altinópolis

 

 O que é a Lei de Acesso à Informação?

Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

» Clique aqui para ver o Texto integral da Lei.  (Lei de Acesso à Informação)

» Para mais informações Clique aqui para acessar o site da Controladoria-Geral da União (CGU).
» Clique aqui para acessar a Lei Municipal que regula o acesso a informações previsto na Lei Federal.  (Lei 1864/13)

» Clique aqui para acessar o Decreto Municipal que regula o acesso a informações previsto na Lei Federal ( Decreto 109/13)

Como Funciona o Portal da Transparência:

O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal é uma ferramenta de participação da sociedade no controle das ações da Prefeitura. Por meio do Portal será possível a sociedade fiscalizar se os recursos estão sendo utilizados como deveria. O objetivo do portal é dar transparência aos recursos públicos, permitindo que o cidadão acompanhe todas as despesas e receitas que a prefeitura executa para o bem estar da sociedade, contribuindo para diminuição da distância entre a sociedade e o governo.

Conteúdo disponibilizado:

Receitas
Montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio (receita originária). Total em dinheiro recolhido pelo Tesouro, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Despesas
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizado pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. As despesas podem ser orçamentárias correntes (custeio e transferências correntes), orçamentárias de capital (investimentos e inversões financeiras) ou extraorçamentárias.
Pessoal (Servidores)
Entende-se por servidores públicos em sentido amplo (ou agentes administrativos) as pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários.
Planejamento Orçamentário
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

Plano Plurianual (PPA): O PPA planeja a ação de governo para um quadriênio. A lei que o institui estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A elaboração e apresentação à Câmara Municipal acontecem sempre no primeiro ano de mandato do Prefeito.
Sua vigência tem início no segundo ano de mandato até o primeiro ano da gestão seguinte (Constituição federal/1988, art.165).

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Licitações e Contratos
Compra: Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público (Lei federal nº 8.666/1993).
Contrato: Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Terceiro Setor
O Terceiro Setor é representado por cidadãos integrados em organizações sem fins lucrativos, não governamentais, voltados para a solução de problemas sociais e com objetivo final de gerar serviços de caráter público. São formas tradicionais de entidades do Terceiro Setor, as ONG’s (Organizações Não Governamentais), as Associações Civis sem fins lucrativos, Fundações Privadas sem fins lucrativos, as Entidades Filantrópicas, Advocacy e os Voluntariados. As transferências são repasses (Auxílio, Subvenção ou Contribuição), aprovados por lei, que o Poder Público realiza às organizações sem fins lucrativos, após celebração de ajustes/acordos (Convênio, Contrato de Gestão ou Termo de Parceria)
Convênios
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.

 

 

 

 

2) Como pedir informações públicas?

  1. a) E-SIC: Localizado no Portal da Transparência , é o meio mais fácil do cidadão interagir com a Prefeitura Municipal, através de um simples cadastro que será encaminhada eletronicamente com número de protocolo especial eletrônico.
  1. b) Pessoalmente: O cidadão pode pessoalmente requerer informações na Prefeitura de Altinópolis, por meio de requerimentos protocolizados junto ao SIC ( obs: a solicitação pessoal seguirá o número comum de protocolos da Prefeitura)

Prazo:  20 dias prorrogáveis por mais 10 dias

*Recurso – 10 dias após a resposta.

 

Relatórios Estatísticos:

RELATÓRIO SIC 2024

RELATÓRIO SIC 2023

RELATÓRIO SIC 2022

RELATÓRIO SIC 2021

RELATÓRIO SIC 2020

RELATORIO SIC 2019

RELATÓRIO SIC 2018

RELATÓRIO SIC 2017

RELATÓRIO SIC 2016

RELATÓRIO SIC 2015

RELATÓRIO SIC 2014

 

3) Endereços Relacionados:

www.portaltransparencia.gov.br

www.transparencia.sp.gov.br

www.transparencia.tce.sp.gov.br

www.cgu.gov.br

www.arquivoestado.sp.gov.br/site/

www.mpsp.mp.br

www.mpf.gov.br

 

4)Informações Importantes:

1 – Licitaçõeshttps://altinopolis.sp.gov.br/licitacoes

2 –  Transparência IMPRAL: http://177.200.66.39:8069/transparencia

3 – Secretarias Municipais: https://altinopolis.sp.gov.br/secretarias-municipais/

4- Câmara Municipal:   http://camaradealtinopolis.sp.gov.br/

5 – Transparência Hospital de Misericórdia (HMA): http://www.hospitalaltinopolis.com.br/portal-transparencia/

Terceiro Setor:

1 – Transparência AEUA – https://aeua.com.br/

2- Transparência APAE – http://apaealtinopolis.org.br/

3 – Transparência Lar São Vicente – https://lsvpaltinopolis.org.br/transparencia/

4  – Transparência APADA - http://www.anjosdepatasaltinopolis.com.br

 

 

 5) Reconhecimentos e prêmios:

*Reconhecimento de Boas Práticas na Gestão Pública (Arquivo do Estado de São Paulo- 2013)

*Reconhecimento de Boas Práticas (Cidadania 2.0 – Portugal- 2014)

* 1º Lugar na votação geral do 3º Redes E-gov (CETEM-SC – 2014)

*1º Lugar (Nota 10) na Escala Brasil Transparente – CGU (2015/2017)

 

6)  Serviços prestados à População de Altinópolis

– PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

– E-OUV

– CONSULTA À NOTA FISCAL PAULISTA

– ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA (Lei Federal 12.527/11)

 

7) Perguntas Frequentes

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?1. O que é a Lei de Acesso à Informação?A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012

3. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal(”Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000”).

4. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.

5. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

7. O acesso à informação é gratuito?Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

9. O que é transparência ativa?É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

10. O que é transparência passiva?
É  a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério

 

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Telefone: (16)3665-9696

Horário de Funcionamento: 9h às 17h
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Centro – Altinópolis-SP

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